POLÍTICA DE QUALIDADE E ABASTECIMENTO

A Peninsular Madeiras, Lda, enquanto empresa que se dedica à Comercialização de Produtos de Madeiras

e Derivados, formaliza na sua Política de Qualidade e Abastecimento, no Âmbito da Certificação da sua

Cadeia de Responsabilidade, pelos sistemas PEFC/13-31-292 e FSC® C190086, o compromisso em

consumir materiais procedentes de fontes responsáveis e que cumprem toda a legislação aplicável à madeira e

seus derivados, fomentando o uso sustentável de recursos e contribuindo para a redução da intensa

exploração de florestas.

A Peninsular Madeiras, Lda declara e assegura ainda que os seus trabalhadores não estão impedidos de se

associarem livremente, de escolherem os seus representantes, nem de negociarem coletivamente com o

empregador; os seus trabalhadores não são forçados a trabalhar e que não recorre a trabalho forçado; não tem

trabalhadores com idade inferior à mínima legal ou à idade de escolaridade mínima obrigatória; os seus

trabalhadores têm iguais oportunidades de emprego e recebem igual tratamento; e as condições de trabalho

não comprometem a segurança ou a saúde dos seus trabalhadores.

A Peninsular Madeiras, Lda compromete-se também a atuar no sentido de assegurar que não está direta nem

indiretamente envolvida no comércio ilegal de madeira ou produtos derivados, nem de madeira controversa

e/ou de fontes controversas, incluindo as provenientes de:

– “madeira que foi comercializada em determinada altura na cadeia de custódia por grupos armados, sejam

estes fações rebeldes ou soldados, ou por uma administração civil que participa em conflitos armados ou seus

representantes, quer para prolongar o conflito como para aproveitamento do mesmo para seu próprio lucro.

(…) A madeira controversa não é necessariamente ilegal”, sendo que a exploração de madeira poderá ser, por

si só, causa direta de conflito.

– atividades que não cumprem a legislação local, nacional ou internacional aplicável à gestão florestal,

incluindo, entre outros, práticas de gestão florestal; natureza e proteção ambiental; espécies ameaçadas e

protegidas; propriedade, posse e direitos de uso da terra por povos indígenas, comunidades locais ou outras

partes interessadas afetadas; questões de saúde, trabalho e segurança; anticorrupção e o pagamento de taxas

e impostos aplicáveis;

– atividades em que a capacidade das florestas de produzirem uma variedade de produtos lenhosos e não-

lenhosos de forma sustentável não é mantida, ou que os níveis de colheita excedem uma taxa que pode ser

sustentada a longo prazo;

– atividades em que a gestão florestal não contribui para a manutenção, conservação ou melhoria da

biodiversidade na paisagem, ecossistema, espécies ou níveis genéticos;

– atividades em que as áreas florestais de alto valor ecológico não são identificadas, protegidas, conservadas

ou definidas como set aside;

– atividades em que ocorrem conversões florestais, exceto em circunstâncias justificadas onde a conversão:

está em conformidade com a política e legislação nacional e regional aplicável ao uso do solo e gestão

florestal; e não tem impactos negativos em áreas florestais de alto valor ecológico, áreas de valor cultural e

social significativo ou outras áreas protegidas; e não destrói áreas de armazenamento de elevado teor de

carbono; e contribui para benefícios de conservação, económicos e/ou sociais, de longo prazo;

– atividades que não respeitem a Declaração da OIT sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho

(1998);

– atividades que não respeitem a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas

(2007);

– madeira controversa;

– árvores geneticamente modificadas.

Para comprovar o efetivo cumprimento destes princípios, a Peninsular Madeiras, Lda efetua anualmente a

sua autoavaliação dos requisitos básicos do trabalho FSC® e disponibiliza à entidade certificadora e sob

consulta às outras partes interessadas.

Promulgue-se a presente Política de Qualidade e Abastecimento, enviada anualmente à entidade

certificadora, afixada na empresa e sob consulta às restantes partes interessadas, cumpra-se e faça-se

cumprir.

 

Data: 09/04/2024